Deliberação
COFEHIDRO No. 30/99, de 08 dezembro de 1.999.
Considerando a necessidade de gerar
informações em tempo real e dar transparência às operações do Fundo;
Considerando a diversidade de entidades com as
quais o proponente se relaciona durante a análise, contratação e execução do
empreendimento;
Considerando a quantidade de informações
requisitadas por essas entidades para o processo de aprovação do financiamento;
Considerando a necessidade de agilizar os
procedimentos e esclarecer as competências da Secretaria Executiva do COFEHIDRO, dos
agentes técnicos e financeiro do Fundo e do proponente tomador;
Delibera:
Artigo 1º - Fica estabelecido que a Secretaria Executiva do
COFEHIDRO deverá implantar, a curto prazo, um Sistema Integrado de Informações do
FEHIDRO, mediante banco de dados e rede interna de comunicação, interligando as Secretarias Executivas dos Comitês de Bacias,
a Sec. Executiva do CORHI, os Agentes Técnicos e Financeiro; devendo prever no mínimo:
a)
cadastros de processos relativos a todos
empreendimentos em análise ou contratados; dos contratos; de tomadores; de Comitês e
demais órgãos envolvidos; e demais elementos julgados necessários;
b)
controle do histórico e situação dos
processos;
c)
registro sucinto de todas as fases do
processo, ou seja: deliberação no CBH, Análise do Agente Técnico, Análise do Agente
Financeiro, empreendimentos contratados e acompanhamento físico-financeiro da
implantação ou execução dos empreendimentos;
d)
acesso a normas e manuais para consulta;
e)
controle financeiro do fundo;
f)
sistema de comunicação entre as unidades
da rede;
g)
emissão de relatórios padronizados.
Artigo 2º - Fica alterado o fluxo de procedimentos para a
obtenção de financiamento do Fundo Estadual de Recursos Hídricos-FEHIDRO, conforme
Fluxograma e descrição de competências anexos a esta deliberação;
Parágrafo único: O
novo fluxo de procedimentos deverá ser obedecido a partir da completa implantação da
comunicação informatizada de dados, a ser formalmente comunicada pela Secretaria
Executiva do COFEHIDRO.
Artigo 3º - Ficam
aprovados os novos formulários, anexos a esta Deliberação, de Solicitação de
Recursos do FEHIDRO - Ficha Resumo do Empreendimento; Cronograma
Físico-Financeiro; Relação de Pagamentos Efetuados para efeito de
prestação de contas das despesas de implantação ou execução de empreendimentos.
Parágrafo 1º
A SE/COFEHIDRO disponibilizará os novos formulários em meio magnético para todas
Secretarias Executivas e Agentes do FEHIDRO;
Parágrafo 2º A
utilização desses formulários pelos tomadores e candidatos a tomadores é obrigatória,
no padrão estabelecido, cabendo às Secretarias Executivas dos Comitês e aos Agentes
Técnicos e Financeiros promoverem a adequada orientação quanto ao preenchimento dos
mesmos, promovendo a devolução dos processos quando não forem corretamente utilizados.
Artigo 4º - Fica delegado à SE/COFEHIDRO, quando pertinente,
promover as alterações no fluxo de procedimentos e formulários, aprovados nesta
deliberação.
Artigo 5º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da
data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Publicada pela
Secretaria Executiva do COFEHIDRO em 31.12.1999.
Conselho de Orientação do
Fundo Estadual de Recursos Hídricos-COFEHIDRO
ANEXO DESTA DELIBERAÇÃO SE ENCONTRA NO SITE DO FEHIDRO
www.fehidro.sp.gov.br/documentos/deliberações/deliberações do cofehidro de 1.999.