Deliberação COFEHIDRO No. 30/99, de 08 dezembro de 1.999.

Dispõe sobre a implantação do Sistema Integrado de Informações, altera o fluxo de procedimentos pré e pós contratos de  financiamento e dá outras providências.

Considerando a necessidade de gerar informações em tempo real e dar transparência às operações do Fundo;

Considerando a diversidade de entidades com as quais o proponente se relaciona durante a análise, contratação e execução do empreendimento;

Considerando a quantidade de informações requisitadas por essas entidades para o processo de aprovação do financiamento;

Considerando a necessidade de agilizar os procedimentos e esclarecer as competências da Secretaria Executiva do COFEHIDRO, dos agentes técnicos e financeiro do Fundo e do proponente tomador;

Delibera:

Artigo 1º  - Fica estabelecido que a Secretaria Executiva do COFEHIDRO deverá implantar, a curto prazo, um Sistema Integrado de Informações do FEHIDRO, mediante banco de dados e rede interna de comunicação, interligando  as Secretarias Executivas dos Comitês de Bacias, a Sec. Executiva do CORHI, os Agentes Técnicos e Financeiro; devendo prever no mínimo:

a)     cadastros de processos relativos a todos empreendimentos em análise ou contratados; dos contratos; de tomadores; de Comitês e demais órgãos envolvidos; e demais elementos julgados necessários;

b)     controle do histórico e situação dos processos;

c)      registro sucinto de todas as fases do processo, ou seja: deliberação no CBH, Análise do Agente Técnico, Análise do Agente Financeiro, empreendimentos contratados e acompanhamento físico-financeiro da implantação ou execução dos empreendimentos;

d)     acesso a normas e manuais para consulta;

e)     controle financeiro do fundo;

f)        sistema de comunicação entre as unidades da rede;

g)     emissão de relatórios padronizados.

 

Artigo 2º  - Fica alterado o fluxo de procedimentos para a obtenção de financiamento do Fundo Estadual de Recursos Hídricos-FEHIDRO, conforme Fluxograma e descrição de competências anexos a esta deliberação;

Parágrafo único: O novo fluxo de procedimentos deverá ser obedecido a partir da completa implantação da comunicação informatizada de dados, a ser formalmente comunicada pela Secretaria Executiva do COFEHIDRO.

Artigo 3º - Ficam aprovados os novos formulários, anexos a esta Deliberação, de “Solicitação de Recursos do FEHIDRO - Ficha Resumo do Empreendimento”; “Cronograma Físico-Financeiro”; “Relação de Pagamentos Efetuados” para efeito de prestação de contas das despesas de implantação ou execução de empreendimentos.

Parágrafo 1º – A SE/COFEHIDRO disponibilizará os novos formulários em meio magnético para todas Secretarias Executivas e Agentes do FEHIDRO;

Parágrafo 2º A utilização desses formulários pelos tomadores e candidatos a tomadores é obrigatória, no padrão estabelecido, cabendo às Secretarias Executivas dos Comitês e aos Agentes Técnicos e Financeiros promoverem a adequada orientação quanto ao preenchimento dos mesmos, promovendo a devolução dos processos quando não forem corretamente utilizados.

Artigo 4º -  Fica delegado à SE/COFEHIDRO, quando pertinente, promover as alterações no fluxo de procedimentos e formulários, aprovados nesta deliberação.

Artigo 5º  - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Publicada pela Secretaria Executiva do COFEHIDRO em 31.12.1999.

 

Conselho de Orientação do

Fundo Estadual de Recursos Hídricos-COFEHIDRO

ANEXO DESTA DELIBERAÇÃO SE ENCONTRA NO SITE DO FEHIDRO

www.fehidro.sp.gov.br/documentos/deliberações/deliberações do cofehidro de 1.999.